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Alexandre Tonello
Comentários
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Alexandre Tonello
Comentário ·
há 4 anos
Herança em dobro para o irmão bilateral em detrimento do irmão unilateral
Alexandre Tonello
·
há 6 anos
Boa noite caro Almerindo.
No caso em questão, acredito que os filhos do pai e da mãe são unilaterais entre si. Se a mãe tiver outros bens em seu nome, os filhos do pai herdarão metade do quinhão do filho da mãe. No entanto se o único bem for a casa em comum, a divisão seja igualitária.
Abs.
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Alexandre Tonello
Comentário ·
há 5 anos
Herança em dobro para o irmão bilateral em detrimento do irmão unilateral
Alexandre Tonello
·
há 6 anos
Boa tarde Otoniel, o artigo trata dos filhos tidos em casamentos diferentes, ou seja, são irmãos com laços de apenas um dos genitores (Pai ou Mãe).
Ex: Ana e Paulo se casaram e tiveram um filho, João. Após anos de relacionamento Ana e Paulo se separam e Paulo constitui nova família com Mônica. Nessa nova união Paulo tem outro filho, esse filho com Mônica é que terá direito a metade do total de bens adquiridos no primeiro casamento de Paulo e herdado por seu filho João.
Espero ter esclarecido.
Abs
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Alexandre Tonello
Comentário ·
há 6 anos
Uma prova ilícita pode ser admitida em benefício do réu?
Canal Ciências Criminais
·
há 6 anos
Ao meu ver prova é prova, desde que não seja forjada, deve ser usada tanto para condenar quanto para absolver. Não vejo que seja razoável, uma prova cabal não ser usada para o convencimento dos jurados por ter sido obtida ilicitamente.
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Alexandre Tonello
Comentário ·
há 6 anos
Herança em dobro para o irmão bilateral em detrimento do irmão unilateral
Alexandre Tonello
·
há 6 anos
Boa tarde Guilherme, agradeço a sua observação, muito pertinente inclusive... como bem colocou, tanto a CF/88 quanto o
ECA
prezam pela igualdade entre irmãos sem distinção de qualquer natureza, pode até ser de certa forma LEGAL, mas aos olhos de muitos é imoral e injusto fazer parte da herança alheia nos mesmos quinhões dos irmãos bilaterais. É uma boa discussão e daria boas teses, tanto para um lado quanto para o outro.
Grande abraço.
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Alexandre Tonello
Comentário ·
há 6 anos
Contrato de namoro e a Preservação Patrimonial
Alexandre Tonello
·
há 6 anos
Obrigado Leonidas pelas palavras de incentivo, fico feliz em poder ser útil. Abraços
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Alexandre Tonello
Comentário ·
há 6 anos
Prisão
Canal Ciências Criminais
·
há 6 anos
"Requisitos Toscos" , será!!! Requisitos bons e completos foram os do crime em questão, com todos os requisitos de crueldade que deixa qualquer pessoa com o mínimo senso de convívio social horrorizado com tamanha barbaridade. Como advogado do réu, talvez faça algum sentido esse discurso absurdo, em contra partida, existe a sociedade e a família da vítima que não analisa/interpreta essa conduta com os olhos do judiciário, que deve ser imparcial e analítico. Pelo entendimento da sociedade, deve sim, ter a pior punição possível, por que a análise é puramente emocional sem nenhum embasamento técnico do direito. Quanto aos requisitos da prisão, podemos olhar por outra perspectiva, senão vejamos: *Garantia da ordem Pública - Já que não existe definição, podemos analisar de maneira ampla e extensiva tanto para o "bem" quanto para o "mal", pois qualquer manifestação pública seja ela individual ou em grupo, que leve a "desordem" no sentido de calmaria ou transtornos aos demais cidadãos, podemos dizer que a Ordem Pública foi violada. Nesse sentido, se o réu estivesse solto poderia haver uma manifestação popular colocando em risco tanto a vida do acusado quanto a ordem pública. *Conveniência da instrução criminal - Conveniente manter um criminoso com esse grau de perversidade preso?? Ora, solto é que não pode ficar, como já disse a vida dele está em risco e outra... a possibilidade de evasão é enorme, pois, sabendo da comoção popular "ele" o réu vai correr o risco de ser linchado ou morto por qualquer um da comunidade!!? É melhor e mais prudente que a instrução criminal corra na maior tranquilidade possível. *Assegurar a aplicação da lei penal - A aplicação da lei penal não diz respeito exclusivamente ao cumprimento da pena e nem tão pouco é antecipar a condenação, mesmo porque é réu confesso com inquérito maduro como mesmo disse. A aplicação da lei está implícita em cada ato mandamental, em cada decisão interlocutória, em cada diligência realizada. Portanto podemos dizer que os requisitos estão mais que presentes, temos que dar mais valor à vida pois é o único bem que não tem dinheiro nem condenação no mundo que pague. **Quanto a função do enjaulamento, é puramente repressora, quanto as condições desse enjaulamento isso é outra história.
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